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Risco de Crédito

 

O risco de crédito encontra-se associado às perdas e ao grau de incerteza quanto à capacidade de um cliente / contraparte em cumprir as suas obrigações.

ESTRUTURA DO CONTROLE DE RISCO DE CRÉDITO

A Gestão do Risco de Crédito é feita por unidade independente das áreas de negócios do BCG Brasil, subordinada ao Diretor de Riscos – estatutário, e alinhada com os princípios, práticas e políticas adotadas pela matriz. A garantia de uma participação ativa da Alta Administração nos temas relativos à Risco de Crédito se dá através de:

 

  • Relatórios mensais de Risco de Crédito;

  • Comitês de Crédito semanais para avaliação de propostas de Crédito;

  • Reuniões do Conselho de Administração.

 

Os principais intervenientes / contribuidores na atividade diária de gestão de crédito são:

 

  • Analistas de crédito: responsáveis pelas análises de crédito, obtendo através dos clientes, da área de negócios ou através de pesquisas as informações necessárias para preparação dos dossiês de crédito;

 

  • Área de negócios: responsável pela prospecção de clientes, formalização de propostas de crédito;

 

  • Gestor de Risco de Crédito: responsável pelo parecer de crédito, discussão das estruturas propostas, discussão dos dossiês – formato, conteúdo, análise.

 


Adicionalmente a área de Risco de Crédito tem como funções:

  • Garantir que a política de crédito esteja atualizada e seja aplicada;

  • Controlar as exposições de crédito, garantindo aderência aos limites aprovados e as exigências dos órgãos reguladores;

  • Garantir que as revisões de crédito sejam realizadas nos prazos determinados pela legislação, pelos normativos internos ou sempre que um evento possa impactar de forma material a qualidade de crédito da carteira do banco;

  • Alertar o Comitê de Crédito sobre eventos que possam impactar o risco de crédito do Banco.

      

PRINCÍPIOS GERAIS DE RISCO DE CRÉDITO

  • A área de Risco de Crédito e seus analistas são independentes das áreas de negócios;

  • Todas as decisões de crédito são formalizadas em Atas, assinadas pelos membros do Comitê de Crédito, sendo obrigatória a presença / assinatura de dois diretores executivos do banco;

  • Casos mais simples podem ser aprovados sem a realização do Comitê de Crédito  mas com a aprovação dos membros votantes;

  • Nos casos de risco fora dos poderes locais, a Ata de Reunião e o Dossiê de Crédito são enviados para o Comitê Responsável em Portugal, para análise e aprovação.

  • As alçadas de crédito são concedidas em Portugal, através das “Cartas de Delegação de Crédito”. No Brasil, somente o Diretor Presidente em conjunto com os Representantes de Risco de Crédito possuem alçada de delegação de crédito.

  • Negócios especiais ou diferenciados devem envolver os especialistas em suas respectivas áreas que irão prover o apoio técnico necessário ao negócio.

  • A decisão final em relação ao rating de crédito e à taxa de recuperação do crédito concedido pertence à Diretoria de Risco de Crédito.

  • O processo de crédito não se encerra com a aprovação de uma operação ou limite de crédito. Os limites concedidos, bem como as operações desembolsadas devem ser monitoradas durante todo o tempo de sua vigência, sendo responsabilidade da Área de Crédito o acompanhamento das aprovações de crédito. apontar os excessos e / ou irregularidades se  ocorrerem.