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Letra Financeira (LF)
TERMOS E CONDIÇÕES


O QUE É?

Instituído pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentada por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, a Letra Financeira (“LF”) é um título nominativo, de livre negociação, emitido por instituições financeiras e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

As LFs emitidas pelo Banco Caixa Geral – Brasil S.A. (“BCG-Brasil”) podem ser adquiridas por pessoas físicas ou jurídicas (“Investidor”).


COMO FUNCIONA?

Para adquirir uma LF, o Investidor deve possuir cadastro atualizado junto ao BCG-Brasil e dispor de recursos suficientes para o investimento pretendido.

A aquisição da LF deverá ser efetuada em moeda corrente nacional, à vista, por meio de débito na conta mantida pelo Investidor junto ao BCG-Brasil, ou por meio de sistemas de liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central.

Nos termos da regulamentação aplicável, a LF não pode ser emitida com valor nominal unitário inferior a:

• R$150.000,00, se não contiver cláusula de subordinação; ou

• R$300.000,00, se contiver cláusula de subordinação (o BCG-Brasil não oferece investimentos em Letras Financeiras com cláusula de subordinação).

Tão logo os termos da LF sejam acordados entre o Investidor e o BCG-Brasil, será emitida Nota de Negociação do investimento realizado, contendo as condições específicas negociadas. A Nota de Negociação tem caráter informativo e de confirmação do investimento realizado, não se confundindo com a própria LF.



FORMA DE EMISSÃO E REGISTRO: 

Emitido sob a forma escritural, e registrado na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, ou na BM&FBovespa.


GARANTIAS

A LF não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC.


REMUNERAÇÃO

O Investidor da LF fará jus à Remuneração indicada na Nota de Negociação, que poderá ser pré fixada ou pós fixada, a qual incidirá sobre o valor nominal desde a data de emissão até a data de vencimento, conforme definida na Nota de Negociação.

No caso da LF pós-fixada, o índice de remuneração indicado nas Notas de Negociação será calculado pela variação do CDI, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Cetip (disponíveis em www.cetip.com.br), ou, se de outra forma, constará expressamente na Nota de Negociação.

O BCG-Brasil será o único responsável por realizar todos os cálculos para apuração do valor devido da LF, que serão sempre realizados de boa fé e considerando as premissas estabelecidas neste Termos e Condições.


VENCIMENTO E RESGATE ANTECIPADO

A Data de Vencimento da LF estará contida na Nota de Negociação, e nunca poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

As LFs são emitidas sem possibilidade de resgate antecipado. Ou seja, o Investidor não poderá solicitar o resgate antecipado da LF antes da respectiva Data de Vencimento.

Caso a Data de Vencimento da LF coincida com data em que não haja expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, considerar-se-á prorrogado o prazo para pagamento do Valor de Resgate até o primeiro dia útil subsequente, não sendo devido nesse caso quaisquer juros e/ou encargos adicionais pelo BCG-Brasil.



TRIBUTAÇÃO

O BCG-Brasil realizará a retenção e o recolhimento de eventuais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o pagamento do valor nominal, acrescido da remuneração da LF, na forma da legislação em vigor, não sendo responsável pelo cálculo, retenção e recolhimento de outros tributos de responsabilidade de terceiros.

IRRF:

- para aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias, a alíquota sobre o rendimento será de 15%.


CESSÃO

É permitida a transferência de titularidade/cessão da LF, que ocorrerá por meio de registro na CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, ou na BM&FBovespa, desde que o cessionário (i) seja previamente aprovado pelo BCG-Brasil, e (ii) possua cadastro atualizado e conta aberta junto ao BCG-Brasil;



DISPOSIÇÕES GERAIS

O BCG-Brasil poderá, a qualquer tempo, de forma unilateral, alterar as cláusulas do presente Termos e Condições de LF, dando publicidade dos novos termos e condições em seu site www.bcgbrasil.com.br. Tais alterações, entretanto, somente serão aplicáveis às LFs emitidas após a sua divulgação.

Situações não previstas no presente Termos e Condições de LF serão decididas pelo BCG-Brasil observando sempre a legislação e regulamentação aplicável e, em caso de omissão, pela sua Diretoria Executiva.


Publicado em Abril/2022.