.



 
 

Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE)
TERMOS E CONDIÇÕES


O QUE É?

Instituído pela Resolução 3.692/09 do CMN (revogada), e atualmente regulado pelas  Resoluções CMN 4.115/12 e 4.222/13, e regulamentado por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, o Depósito a Prazo com Garantia Especial - DPGE é um depósito a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Crédito.



COMO FUNCIONA?

Para adquirir DPGE, o Investidor deve estar com o cadastro atualizado junto ao Banco Caixa Geral – Brasil S.A. (“BCG-Brasil”) e dispor de recursos suficientes para o investimento pretendido.

A aquisição do DPGE deverá ser efetuada em moeda corrente nacional, à vista, por meio de débito na conta mantida pelo Investidor junto ao BCG-Brasil, ou por meio de sistemas de liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central.

Tão logo os termos do DPGE sejam acordados entre o Investidor e o BCG-Brasil, será emitida Nota de Negociação do investimento realizado, contendo as condições específicas negociadas. A Nota de Negociação tem caráter informativo e de confirmação do investimento realizado, não se confundindo com o próprio DPGE. 


REGISTRO: 

O DPGE é registrado na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, ou na BM&FBovespa.



GARANTIAS

O DPGE conta com garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC até o valor máximo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para cada CPF/CNPJ.


REMUNERAÇÃO

O Investidor do DPGE fará jus à Remuneração indicada na Nota de Negociação, que poderá ser pré-fixada ou pós-fixada, a qual incidirá sobre o valor nominal desde a data de emissão até a data de vencimento, conforme definida na Nota de Negociação.

No caso da modalidade pós-fixada, o índice de remuneração indicado nas Notas de Negociação será calculado pela variação do CDI, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Cetip (disponíveis em www.cetip.com.br), ou, se de outra forma, constará expressamente na Nota de Negociação.

 O BCG-Brasil será o único responsável por realizar todos os cálculos para apuração do valor devido do DPGE, que serão sempre realizados de boa fé e considerando as premissas estabelecidas no presente Termos e Condições.


VENCIMENTO E RESGATE ANTECIPADO

A Data de Vencimento estará contida na Nota de Negociação. Não será emitido DPGE com prazo inferior a 06 (seis) meses ou superior a 36 (trinta e seis) meses.

O DPGE emitido pelo BCG-Brasil não tem possibilidade de resgate antecipado. Ou seja, o Investidor não poderá solicitar o resgate antecipado do DPGE antes da Data de Vencimento contida na Nota de Negociação.

Caso a Data de Vencimento do DPGE coincida com data em que não haja expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, considerar-se-á prorrogado o prazo para pagamento do Valor de Resgate até o primeiro dia útil subsequente, não sendo devido nesse caso quaisquer juros e/ou encargos adicionais pelo BCG-Brasil.



TRIBUTAÇÃO

O BCG-Brasil realizará a retenção e o recolhimento de eventuais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o pagamento do valor nominal, acrescido da remuneração do DPGE, na forma da legislação em vigor, não sendo responsável pelo cálculo.

IRRF:

- para aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) até 360 (trezentos e sessenta) dias, a alíquota sobre o rendimento será de 20%.

- para aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) até 720 (setecentos e vinte) dias, a alíquota sobre o rendimento será de 17,50%.

- para aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias, a alíquota sobre o rendimento será de 15%.



CESSÃO

É permitida a transferência de titularidade/cessão do DPGE, que ocorrerá por meio de registro na CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, ou na BM&FBovespa, desde que o cessionário (i) seja previamente aprovado pelo BCG-Brasil, e (ii) possua cadastro atualizado junto ao BCG-Brasil.



DISPOSIÇÕES GERAIS

Os investimentos em DPGE estão sujeitos à prévia disponibilidade.

O BCG-Brasil poderá, a qualquer tempo, de forma unilateral, alterar as cláusulas do presente Termos e Condições, dando publicidade dos novos termos e condições em seu site www.bcgbrasil.com.br. Tais alterações, entretanto, somente serão aplicáveis aos DPGEs emitidos após a sua divulgação.

Situações não previstas no presente Termos e Condições serão decididas pelo BCG-Brasil observando sempre a legislação e regulamentação aplicável e, em caso de omissão, pela sua Diretoria Executiva.


Publicado em Abril/2022.