LEtra de crédito DO AGRONEGÓCIO (LCA)
TERMOS
E CONDIÇÕES
O QUE É?
Instituída pela Lei nº 11.076/2004 e regulamentada por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, a LCA constitui de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, pelo Banco Caixa Geral – Brasil S.A. (“BCG-Brasil”) à pessoa física ou jurídica adquirente (“Investidor”), do valor nominal da LCA, acrescido da Remuneração (“Valor de Resgate”).
As LCAs são títulos de crédito de renda fixa, de emissão exclusiva de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, lastreados por direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos concedidos a produtores rurais ou cooperativas relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e/ou insumos agropecuários e/ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, os quais serão vinculados à emissão das LCAs e identificados nos sistemas de registro e liquidação financeira autorizados pelo Banco Central do Brasil.
COMO FUNCIONA?
Para adquirir LCA, o Investidor deve estar com o cadastro atualizado junto ao BCG-Brasil e dispor de recursos suficientes para o investimento pretendido.
A aquisição da LCA deverá ser efetuada em moeda corrente nacional, à vista, por meio de débito na conta mantida pelo Investidor junto ao BCG-Brasil, ou por meio de sistemas de liquidação e custodia autorizados pelo Banco Central.
Tão logo os termos da LCA sejam acordados entre o Investidor e o BCG-Brasil, será emitida Nota de Negociação representativa do investimento realizado, contendo as condições específicas negociadas. A Nota de Negociação tem caráter informativo e de confirmação do investimento realizado, não se confundindo com a própria LCA.
FORMA DE EMISSÃO E REGISTRO:
A LCA é emitida sob a forma escritural.
Os direitos creditórios que lastreiam a LCA, bem como a própria LCA, serão registrados na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, ou na BM&FBovespa.
CUSTÓDIA
A custódia dos direitos creditórios que lastreiam a LCA será realizada pelo BCG-Brasil.
GARANTIAS
Ao Investidor da LCA é conferido por lei direito de penhor sobre o lastro que estiver a ela vinculada.
A LCA conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC até o valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada CPF/CNPJ¹ e poderá ainda contar com garantias adicionais.
Não estão cobertos pela garantia mencionada acima, prestada pelo FGC:
A)os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
B)os créditos de titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
C)os créditos de titularidade de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento;
D)os créditos que representem quaisquer participações nas instituições mencionadas nos itens (b) e (c) acima ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
¹“Em 21 de Dezembro de 2017 o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração no regulamento do FGC que estabelece o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos para garantias pagas à cada CPF ou CNPJ. O início da contagem do período se da na data de intervenção ou liquidação em instituição financeira na qual o investidor detenha valor garantido pelo fundo. O limite da garantia de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro permanece inalterado e os investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017 não estão sujeitos a tal mudança.”
REMUNERAÇÃO
O Investidor da LCA fará jus à Remuneração indicada na Nota de Negociação, a qual incidirá sobre o valor nominal desde a data de emissão até a data de vencimento, conforme definida na Nota de Negociação.
O índice de remuneração indicado nas Notas de Negociação será calculado pela variação do CDI, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Cetip (disponíveis emwww.cetip.com.br), ou se de outra forma, constará expressamente na Nota de Negociação. O BCG-Brasil será o único responsável por realizar todos os cálculos para apuração do valor devido da LCA, que serão sempre realizados de boa fé e considerando as premissas estabelecidas neste Termos e Condições.
VENCIMENTO E RESGATE ANTECIPADO
A Data de Vencimento estará contida na Nota de Negociação, e nunca poderá ser inferior aos prazos mínimos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, conforme abaixo:
- 12 (doze) meses, quando atualizada anualmente por índice de preços;
- 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de preços.
As LCAs emitidas pelo BCG-Brasil são emitidas sem possibilidade de resgate antecipado. Ou seja, o Investidor não poderá solicitar o resgate antecipado da LCA antes da respectiva Data de Vencimento.
Haverá resgate antecipado obrigatório, caso ocorra, por qualquer motivo, o vencimento/resgate antecipado dos direitos creditórios que lastreiam a LCA, na hipótese de se tornar inviável a substituição, situação em que o BCG-Brasil realizará o resgate mediante crédito na conta corrente do Titular, do Valor de Resgate calculado até a data do efetivo resgate, devendo dar ciência ao Investidor do ocorrido. Tal evento é imprevisível, não sendo possível a prévia comunicação ao Investidor, podendo ocorrer em qualquer momento entre a data de emissão e a data de vencimento da LCA.
Caso a Data de Vencimento da LCA coincida com data em que não haja expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, considerar-se-á prorrogado o prazo para pagamento do Valor de Resgate até o primeiro dia útil subsequente, não sendo devido nesse caso quaisquer juros e/ou encargos adicionais pelo BCG-Brasil.
TRIBUTAÇÃO
O BCG-Brasil realizará a retenção e o recolhimento de eventuais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o pagamento do valor nominal, acrescido da remuneração da LCA, na forma da legislação em vigor, não sendo responsável pelo cálculo, retenção e recolhimento de outros tributos de responsabilidade de terceiros, sobre ganhos de operações realizadas com a interveniência de terceiros, de acordo com a legislação vigente aplicável.
Atualmente, a LCA é de titularidade de pessoa física e/ou jurídica é isenta da incidência de Imposto sobre Operações Financeiras.
A LCA de titularidade de Investidor pessoa física é isenta da incidência de Imposto de Renda.
Para Investidor pessoa jurídica, o Imposto de Renda incidirá de acordo com as alíquotas abaixo relacionadas:
Prazo da LCA de até 180 dias: 22,5%
Prazo da LCA de 181 a 360 dias: 20%
Prazo da LCA de 361 a 720 dias: 17,5%
Prazo da LCA acima de 720 dias: 15%
CESSÃO
É permitida a transferência de titularidade/cessão da LCA, desde que o cessionário (i) seja previamente aprovado pelo BCG-Brasil, e (ii) possua cadastro atualizado junto ao BCG-Brasil.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os investimentos em LCA estão sujeitos à prévia disponibilidade de lastro.
A emissão de LCAs pelo BCG-Brasil seguirá o disposto nestes Termos e Condições da LCA, que poderá, a qualquer tempo, de forma unilateral, ser alterado dando publicidade dos novos termos e condições em seu site www.bcgbrasil.com.br
Situações não previstas no presente Termos e Condições serão decididas pelo BCG-Brasil observando sempre a legislação e regulamentação aplicável e, em caso de omissão, pela sua Diretoria Executiva.