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CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB)
TERMOS E CONDIÇÕES


O QUE É?

Instituído pela Lei nº 4.728/1965 e regulamentado por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, o Certificado de Depósito Bancário (“CDB”) é uma modalidade de depósito a prazo. É um título de renda fixa emitido pelos bancos em que a remuneração e o prazo são negociados no momento da aplicação.

 

 

COMO FUNCIONA?

 

Para adquirir CDB, a pessoa física ou jurídica (“Investidor”) deve possuir cadastro atualizado junto ao Banco Caixa Geral – Brasil S.A. (“BCG-Brasil”) e dispor de recursos suficientes para o investimento pretendido.

 

A aquisição do CDB deverá ser efetuada em moeda corrente nacional, à vista, por meio de débito na conta mantida pelo Investidor junto ao BCG-Brasil, ou por meio de sistemas de liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central.

 

Tão logo os termos do CDB sejam acordados entre o Investidor e o BCG-Brasil, será emitida Nota de Negociação representativa do investimento realizado, contendo as condições específicas negociadas. A Nota de Negociação tem caráter informativo e de confirmação do investimento realizado, não se confundindo com o próprio CDB.

 

FORMA DE EMISSÃO E REGISTRO:

 

Emitido sob a forma escritural, e registrado na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, ou na BM&FBovespa.

 

GARANTIAS

O CDB conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC até o valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada CPF/CNPJ¹.

 

Não estão cobertos pela garantia mencionada acima, prestada pelo FGC:

A)os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;  

B) os créditos de titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

C) os créditos de titularidade de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento;

D)os créditos que representem quaisquer participações nas instituições mencionadas nos itens (b) e (c) acima ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.

 

¹“Em 21 de Dezembro de 2017 o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração no regulamento do FGC que estabelece o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos para garantias pagas à cada CPF ou CNPJ. O início da contagem do período se da na data de intervenção ou liquidação em instituição financeira na qual o investidor detenha valor garantido pelo fundo. O limite da garantia de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro permanece inalterado e os investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017 não estão sujeitos a tal mudança.”

  

REMUNERAÇÃO

 

O Investidor do CDB fará jus à Remuneração indicada na Nota de Negociação, a qual incidirá sobre o valor nominal desde a data de emissão até a data de vencimento, conforme definida na Nota de Negociação.

O CDB poderá ser contratado na modalidade pré-fixado, em que a remuneração será atrelada a uma taxa de juros fixa e previamente estabelecida, ou na modalidade pós-fixado, quando a remuneração é estabelecida somente na data do resgate, a partir da variação do índice ao longo do período de investimento.

No caso do CDB pós-fixado, o índice de remuneração indicado nas Notas de Negociação será calculado pela variação do CDI, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Cetip (disponíveis em www.cetip.com.br),  pelo IPCA, de acordo com as informações disponibilizadas pelo IBGE, ou, se de outra forma, constará expressamente na Nota de Negociação.

O Banco Caixa Geral – Brasil S.A. será o único responsável por realizar todos os cálculos para apuração do valor devido da CDB, que serão sempre realizados de boa fé e considerando as premissas estabelecidas neste Termos e Condições.

 

VENCIMENTO E RESGATE ANTECIPADO

 

As informações sobre a Data de Vencimento e Condições de Resgate, se houver, estarão contidas na Nota de Negociação.

 

Os CDBs emitidos pelo BCG-Brasil poderão ser contratados com a opção de resgate apenas na Data de Vencimento, ou com a opção de resgate em período anterior à respectiva Data de Vencimento.

 

Os CDBs cuja remuneração é calculada pelo índice IPCA-IBGE não poderão ter Data de Vencimento inferior a 01 (um) ano.

 

A condição que tenha sido acordada entre o Investidor e o BCG-Brasil estará refletida na respectiva Nota de Negociação.

 

Caso a Data de Vencimento do CDB coincida com data em que não haja expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, considerar-se-á prorrogado o prazo para pagamento do Valor de Resgate até o primeiro dia útil subsequente, não sendo devido nesse caso quaisquer juros e/ou encargos adicionais pelo BCG-Brasil.

 

TRIBUTAÇÃO

 

O BCG-Brasil realizará a retenção e o recolhimento de eventuais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o pagamento do valor nominal, acrescido da remuneração do CDB, na forma da legislação em vigor, não sendo responsável pelo cálculo, retenção e recolhimento de outros tributos de responsabilidade de terceiros, sobre ganhos de operações realizadas com a interveniência de terceiros, de acordo com a legislação vigente aplicável.

 

IOF:

Incidirá Imposto sobre Operações Financeiras sobre o valor dos rendimentos apenas nas aplicações com prazo inferior a 30 (trinta) dias.

 

IRRF:

- para aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a alíquota sobre o rendimento será de 22,50%.

- para aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) até 360 (trezentos e sessenta) dias, a alíquota sobre o rendimento será de 20%.

- para aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) até 720 (setecentos e vinte) dias, a alíquota sobre o rendimento será de 17,50%.

- para aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias, a alíquota sobre o rendimento será de 15%.

 

CESSÃO

 

É permitida a transferência de titularidade/cessão do CDB, desde que o cessionário (i) seja previamente aprovado pelo BCG-Brasil, e (ii) possua cadastro atualizado junto ao BCG-Brasil;

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O BCG-Brasil poderá, a qualquer tempo, de forma unilateral, alterar as cláusulas do presente Termos e Condições de CDB, dando publicidade dos novos termos e condições em seu site www.bcgbrasil.com.br. Tais alterações, entretanto, somente serão aplicáveis aos CDBs emitidos após a sua divulgação.

 

Situações não previstas no presente Termos e Condições de CDB serão decididas pelo BCG-Brasil observando sempre a legislação e regulamentação aplicável e, em caso de omissão, pela sua Diretoria Executiva.

 



Publicado em Abril/2022.