Responsabilidade Cultural e Social
Com atuação no mercado brasileiro desde abril de 2009, o Banco Caixa Geral - Brasil (BCG-Brasil) procura apoiar projetos de responsabilidade cultural, social e ambiental conduzidos por instituições de excelente reputação, como as parcerias já efetuadas com entidades como Fundação Roberto Marinho, Instituto Tomie Ohtake, Fundação Olga Kos, Projeto Quixote, Fundação Dorina Nowill e Green Projetc Awards.
Parcerias diversas
O Banco Caixa Geral - Brasil também apoiou as seguintes instituições:
- Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil de São Paulo (CPCB - SP) - http://www.camaraportuguesa.com.br/
- Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro (CPCI –RJ) - http://www.camaraportuguesa-rj.com.br/
- Casa de Portugal de São Paulo - http://www.casadeportugalsp.com.br/
- Consulado Geral de Portugal em São Paulo - http://consuladoportugalsp.org.br/
- Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro - http://www.consuladoportugalrj.org.br/viewpage.php?page_id=15
- Embaixada de Portugal em Brasília - http://www.embaixadadeportugal.org.br/contactos.php
- Centro Nacional de Cultura de Portugal - http://www.cnc.pt/
- Casa de Viseu - http://www.casadeviseu.com.br/
LEI ROUANET
A Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo à Cultura, é utilizada por empresas que desejam financiar projetos culturais. Os Projetos do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural são inscritos de acordo com o artigo 18, que prevê como benefícios à empresa:
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).
O patrocinador poderá, dependendo do projeto que apoiar, obterá retorno em produto cultural (como por exemplo: livros, cartilhas, brochuras, ou outros) para utilização como brinde ou para obtenção de mídia espontânea. Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural do projeto investido para distribuição promocional gratuita.
Lei do Esporte - LEI FEDERAL 11.438/06 - Inspirada na área da cultura, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e para desportivos sejam descartados do Imposto de Renda Devido por pessoas físicas e jurídicas.
Regulamentação para Pessoa Jurídica: Pode abater 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).
FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92 é um instrumento para estimular as ações em benefício da infância e da adolescência, constituído a partir de contribuições de pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda devido.
Para a empresa que destinar recursos ao FUMCAD, será concedido o benefício fiscal na dedução do Imposto de Renda, limitado a 1% do valor do imposto devido.
LEI ROUANET
A Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo à Cultura, é utilizada por empresas que desejam financiar projetos culturais. Os Projetos do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural são inscritos de acordo com o artigo 18, que prevê como benefícios à empresa:
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).
O patrocinador poderá, dependendo do projeto que apoiar, obterá retorno em produto cultural (como por exemplo: livros, cartilhas, brochuras, ou outros) para utilização como brinde ou para obtenção de mídia espontânea. Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural do projeto investido para distribuição promocional gratuita.
Lei do Esporte - LEI FEDERAL 11.438/06 - Inspirada na área da cultura, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e para desportivos sejam descartados do Imposto de Renda Devido por pessoas físicas e jurídicas.
Regulamentação para Pessoa Jurídica: Pode abater 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).
FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92 é um instrumento para estimular as ações em benefício da infância e da adolescência, constituído a partir de contribuições de pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda devido.
Para a empresa que destinar recursos ao FUMCAD, será concedido o benefício fiscal na dedução do Imposto de Renda, limitado a 1% do valor do imposto devido.
LEI ROUANET
A Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo à Cultura, é utilizada por empresas que desejam financiar projetos culturais. Os Projetos do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural são inscritos de acordo com o artigo 18, que prevê como benefícios à empresa:
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).
O patrocinador poderá, dependendo do projeto que apoiar, obterá retorno em produto cultural (como por exemplo: livros, cartilhas, brochuras, ou outros) para utilização como brinde ou para obtenção de mídia espontânea. Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural do projeto investido para distribuição promocional gratuita.
Lei do Esporte - LEI FEDERAL 11.438/06 - Inspirada na área da cultura, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e para desportivos sejam descartados do Imposto de Renda Devido por pessoas físicas e jurídicas.
Regulamentação para Pessoa Jurídica: Pode abater 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).
FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92 é um instrumento para estimular as ações em benefício da infância e da adolescência, constituído a partir de contribuições de pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda devido.
Para a empresa que destinar recursos ao FUMCAD, será concedido o benefício fiscal na dedução do Imposto de Renda, limitado a 1% do valor do imposto devido.