.



 
 

REGRAS DE ATUAÇÃO NOS MERCADOS ORGANIZADOS, EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CVM 35

1.INTRODUÇÃO
1.1. REGRAS E PROCEDIMENTOS 

O Banco Caixa Geral-Brasil S.A (doravante denominado no presente documento BCG-Brasil), em atendimento à Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 33.466.988/0001-38, objetivando atuar na qualidade de Intermediário, conforme Manual de Normas de Intermediário de Valores Mobiliários, nos mercados organizados de valores mobiliários administrados pela B3 - S. A. – Brasil, Bolsa e Balcão (doravante denominada nesse documento como B3), apresenta por meio deste documento intitulado Regras e Parâmetros de Atuação (“RPA”) as diretrizes que pautam a sua atuação nos referidos mercados.

 

1.2 ESCOPO

O BCG-Brasil, no âmbito das operações de balcão realizadas pela Tesouraria, não realiza operações por conta e ordem de terceiros, realizando com clientes apenas operações bilaterais em que o Banco constitui a contraparte final de seu cliente. 

 

2. REGRAS GERAIS 

2.1. CADASTRO 

O cliente, antes de iniciar suas operações no respectivo mercado organizado em que o BCG-Brasil esteja autorizado a operar, deve: 

•Fornecer ao BCG-Brasil todas as informações solicitadas, por meio de preenchimento e assinatura de ficha cadastral, bem como entregar cópias dos documentos comprobatórios pertinentes; 

•Cumprir com as condições ora dispostas, inclusive no que se refere à sua documentação cadastral. 

Cabe ao Banco manter atualizado o cadastro de todos os seus clientes. 

 

3.ORDENS

3.1.REGRAS QUANTO AO RECEBIMENTO DE ORDENS 

3.1.1. TIPOS DE ORDENS ACEITAS

O BCG-Brasil não adota o recebimento de ordens em que o cliente e o BCG Brasil não sejam as duas únicas contrapartes envolvidas na operação, ou seja recebe ordens apenas de produtos de balcão (não listados) negociados bilateralmente entre o banco e o cliente.  

Entende-se por Ordem o ato pelo qual o cliente do BCG-Brasil determina as condições de negociação ou registro da operação de valor mobiliário nas condições que especificar.

As Ordens são executadas apenas após a manifestação de anuência por parte do cliente.

O BCG-Brasil não adota o recebimento de ordens por meio da plataforma eletrônica própria – módulo de Negociação por Oferta.  Nesse sentido, as operações levadas a registro são realizadas em mercado de balcão.

Nesse sentido, conforme determinação do Ofício CVM / SMI / Nº 010 / 2013, não há o conceito de recebimento de ordens e a nota de negociação supri a necessidade do registro de ordem.

3.2.PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA REGISTRO DE OPERAÇÔES

3.2.1. OPERAÇÕES DE DERIVATIVOS

O BCG Brasil oferece aos seus clientes a possibilidade de operar com as seguintes modalidades de produtos relacionados a derivativos não negociados em bolsa, cujas operações são registradas em uma entidade registradora.

  1. Contratos de Termo de Moedas
  2. Contratos de Swap
  3. Opções Flexíveis

As operações envolvendo os produtos mencionados acima, devem observar os procedimentos operacionais internos abaixo:

3.2.1.1 Assinatura do Contrato Global de Derivativos (CGD)

A celebração e assinatura do CGD é condição precedente ao início das operações com derivativos com o cliente. O CGD utilizado pelo BCG-Brasil encontra-se em linha com o modelo utilizado pelo mercado (modelo aprovado e recomendado pela Febraban) e este estabelece as condições genéricas para a realização das operações, cujas característica específicas são definidas por meio da assinatura do aviso de confirmação.

3.2.1.2 Negociação dos Termos da Operação e da Emissão da Confirmação

Os clientes que tenham assinado o CGD com o BCG Brasil podem negociar e confirmar os termos e condições específicos de suas operações, através dos seguintes meios de comunicação com o BCG Brasil.

                - Correio Eletrônico

                - Sistema Bloomberg de mensageria eletrônica

                - Comunicações Telefônicas

Definidos os termos da operação, estes são registrados nos sistemas internos do BCG Brasil e em seguida registrados na entidade registradora. Estes registros, por padrão, são realizados no mesmo dia útil e após a checagem de tais registros, o BCG Brasil envia um aviso de confirmação, referente aos termos específicos em que a operação negociada foi registrada.

O Cliente deve enviar ao BCG Brasil a via de confirmação assinada por seu(s)  representate(s) legal(is) com poderes para tanto, dentro do prazo estipulado no CGD.

Caso a confirmação não seja enviada ao banco, este deverá, ao seu exclusivo critério, tomar providências para que o cliente envie o documento assinado, inclusive podendo bloquear o cliente para que este não realize novas operações, até que a pendência seja resolvida.

3.2.1.3 Liquidação das Operações

As operações com derivativos podem ser liquidas de duas maneiras:

- Liquidadas no vencimento, conforme data negociada no aviso de confirmação;

- Liquidadas antecipadamente ao vencimento, através de uma negociação entre o Cliente e o BCG Brasil.

Em ambas as liquidações, a nota de negociação é enviada eletronicamente ao cliente. No corpo da nota de negociação devem constar os impostos devidos, conforme legislação vigente, os dados bancários para liquidação, assim como o resultado final da operação.

Caso o cliente tenha valores a pagar, estes devem ser enviados no mesmo dia em que a nota de negociação foi enviada.

BCG-Brasil não executa ordens para clientes de produtos derivativos listados como opções e futuros negociados através de um mercado organizado de ativos financeiros padronizados.

 

3.2.2. OPERAÇÕES COM TITULOS PRIVADOS DE EMISSÃO PRÓPRIA

A respeito das operações com títulos privados, o BCG-Brasil apenas negocia com seus clientes títulos privados de renda fixa de emissão própria do BCG-Brasil, para os quais são aplicáveis os procedimentos internos abaixo.

3.2.2.1 Negociação dos Termos da Operação

Os clientes podem negociar os termos específicos de suas operações através dos seguintes canais:

                - Correio Eletrônico

                - Sistema Bloomberg de mensageria eletrônica

                - Comunicações Telefônicas

Definidos os termos da operação, o BCG Brasil envia ao endereço eletrônico do cliente a nota de negociação com os termos negociados e, após o recebimento dos recursos do clientes referentes à emissão do títulos de renda fixa, o BCG Brasil efetua o registro da operação em seus sistemas internos e na instituição registradora.

3.2.2.2 Liquidação da Operação

As operações de títulos de renda fixa de emissão própria do BCG Brasil são liquidadas de duas formas:

- Liquidadas no vencimento, de acordo com o que foi pactuado: a data de vencimento é indicada na nota de negociação, sendo que o pagamento ao cliente ocorre na mesma data.

- Liquidadas antecipadamente, mediante renegociação entre o cliente e o BCG Brasil. O BCG-Brasil e o cliente podem renegociar uma nova data de liquidação em linha com as condições inicialmente contratadas, ou, em caso excepcionais, onde a data de liquidação pretendida não se encontra dentro da liquidez contratada, o resgate poderá ocorrer mediante condições renegociadas com o cliente. O valor devido é apurado mediante a aplicação dos parâmetros de valorização acordados na nota de negociação, calculados proporcionalmente à nova data de vencimento acordada entre o cliente e o BCG-Brasil. Sobre este valor são descontados os devidos impostos, conforme legislação vigente.

 

3.2. FATORES QUE DETERMINAM A ESCOLHA DO MERCADO E DO SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ORDEM, QUANDO ELES NÃO FOREM INDICADOS PELO CLIENTE 

De acordo com as características de cada operação, bem como do público-alvo de cada negociação de valores mobiliários, deve ser definido qual o mercado e o sistema de negociação para a execução das ordens.

 

4. Controle de Risco

A classificação de produtos de investimento e derivativos também é feita considerando os riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes.

 

5. SISTEMA DE GRAVAÇÃO 

O BCG-Brasil grava todas as ordens verbais recebidas por telefone ou dispositivo semelhante e arquiva todas as ordens escritas recebidas por sistema de correio eletrônico, que são armazenadas, conforme procedimento interno. 

 

6. CONFLITO DE INTERESSES 

O BCG-Brasil e as Pessoas Vinculadas seguem as normas de conduta no tocante a eventuais conflitos de interesses que possam surgir entre o BCG-Brasil e tais pessoas vinculadas. 

 

 

 

7. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

O BCG-Brasil possui diversos controles e procedimentos para garantir a segurança das informações, como:

Controle de Acesso e Gerenciamento

A prática de Controle de Acesso e Gerenciamento tem o objetivo de prevenir o acesso de indivíduos não autorizados ao ambiente e aos sistemas, garantindo assim a confidencialidade das informações. O BCG-Brasil segue as boas práticas no sentido de orientar que todos os usuários devem possuir acesso à informação de acordo com as necessidades de negócio. Como controle adicional, há a matriz de segregação de função baseada em cargo/função. O Banco possui procedimentos formalizados e a descrição dos fluxos operacionais para a Concessão, Alteração, Revogação e Gerenciamento de acessos, sendo que, para os procedimentos citados acima, é respeitado o princípio de menor privilégio e perfil mínimo restrito de acesso, conforme a matriz de segregação de função.

Gerenciamento de Riscos e Tecnologia da Informação

O Banco verifica periodicamente o controle de acessos à internet e controla os aplicativos instalados nos computadores. A área de Tecnologia da informação do BCG-Brasil é a responsável por controlar o acesso à internet. Para isso, utiliza ferramenta de filtro de conteúdo para intermediar as requisições de usuários e conteúdo disponível na internet.

Segurança de Rede

Quando disponível, o acesso aos sistemas de informação do BCG-Brasil é integrado com o AD (Active Directory), que possui as suas especificidades definidas em procedimento interno. Para os Sistemas de Informação que não estão integrados com AD, existe um pré-requisito mínimo para as parametrizações de senhas definido em procedimento interno.

Gestão de Ameaças e Vulnerabilidades de TI

O BCG-Brasil, no quadro da governança e da gestão quotidiana da segurança da informação, tem em consideração a dinâmica evolutiva das ciberameaças. E para isso, seu ambiente possui instalado software de antivírus para a proteção contra vírus, arquivos e softwares maliciosos, atualizados periodicamente. O acesso a rede mundial de computadores é restrito e controlado por ferramenta de categorização de sites e de filtro de conteúdo que intermedia as requisições e conteúdo disponível na internet, com monitoramento de tráfego de rede de entrada e saída de informação.

Segurança Física

Os recursos e instalações de processamento de informações críticas para as atividades do BCG-Brasil são mantidos em áreas seguras, protegidas por um perímetro de segurança definido, com barreiras de segurança apropriadas e recursos para controle de acesso. Os equipamentos críticos possuem proteção contra desastre físico e recursos para combate a incêndio.

O BCG-Brasil possui sistema para controle do acesso dos colaboradores, prestadores de serviços ou fornecedores aos locais restritos, que são monitorados por câmeras.

 

8. COMUNICAÇÃO

Os termos do presente documento de RPA podem ser alterados a qualquer momento pelo BCG-Brasil.

As alterações são comunicadas aos clientes mediante divulgação no site do BCG-Brasil, ficando o cliente vinculado às respectivas condições.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Em conformidade com as disposições estabelecidas pelos órgãos reguladores, o BCG-Brasil mantém um Canal de Denúncias.

O Canal de Denúncias do BCG-Brasil pode ser acessado via site do BCG-Brasil, onde deixamos a disposição e-mail exclusivo para que o cliente possa realizar suas denúncias quando entender necessário, que será direcionado direta e exclusivamente para conhecimento da área responsável para análise/investigação da denúncia.

 

10. CONTROLE DE VERSÃO

Este documento publicado em 12/12/2024 substituí o anterior do site e as principais alterações estão relacionadas a: alteração da Instrução ICVM 505 para Resolução CVM 35; inclusão do tópico de “Segurança da Informação”, complemento da informação de ordens, inclusão do tópico de “Controle de Risco”, inclusão do tópico “Disposições Gerais”, considerando o Canal de Denúncias e inclusão do tópico de “Controle de Versão”.